Boa tarde!
Ontem quem assistiu Esquenta
(programa na tarde de domingo) viu que Regina Casé abriu espaço para um assunto
bastante sério: adoção. No palco da atração, a apresentadora recebeu Pedro, um
menino de 13 anos de Amparo, no interior de São Paulo. Ele apresenta a nova
família para a apresentadora e o público. Regina Casé também conversou com as
irmãs Ana Carolyna e Ana Tainá, que mostraram os pais adotivos. E também falou
sobre um projeto bastante interessante Família Hospedeira.
Família Hospedeira.
“Uma das pessoas que
conheceu o Família Hospedeira e abraçou essa causa foi a juíza Fabíola Brito Do
Amaral, que é juíza titular na cidade de Amparo”, continuou Regina Casé. “Não
ter pai e mãe é muito doloroso. É aí que o Família Hospedeira entra”, comentou
a juíza. Em seguida, mais um magistrado foi chamado pela apresentadora para o
palco da atração: Walter Ribeiro Junior. Durante a conversa, Regina Casé fez
uma observação: “As regras para adoção, às vezes, dificultam mais do que
ajudam. Se uma família que não tem muita grana, tem dificuldade, pode adotar
uma criança pela lei”. O juiz concordou com a apresentadora e acrescentou: “Sem
sombra de dúvidas. A adoção ainda sofre uma mentalidade institucionalizada do
preconceito por todas as esferas”.
LEI Nº 3.736, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO PROJETO FAMÍLIA HOSPEDEIRA NO ÂMBITO DAS ENTIDADES DE
ATENDIMENTO QUE MANTENHAM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E QUE SEJAM
REGULARMENTE REGISTRADAS E EM FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE AMPARO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 15 de
setembro de 2013, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º
Esta Lei dispõe sobre o Projeto Família Hospedeira, com o objetivo de
incentivar a convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes
encaminhados para programas de acolhimento institucional no âmbito do Município
de Amparo. Art. 2º As entidades de atendimento, governamentais ou não
governamentais, regularmente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, que tenham programa de acolhimento institucional
regularmente registrado no mesmo Conselho, criarão um cadastro de pessoas
interessadas em participar do Projeto Família Hospedeira podendo utilizar o
cadastro para adoção de crianças e adolescentes das varas da infância e
juventude, em convenio a ser firmado entre Prefeitura e Poder Judiciário.
Acessem o link abaixo e veja a matéria na integra.
http://gshow.globo.com/tv/noticia/2015/08/veja-casos-do-projeto-familia-hospedeira-e-baixe-lei-para-entender-melhor-iniciativa.html