Boa tarde!
 Ontem quem assistiu Esquenta (programa na tarde de domingo) viu que Regina Casé abriu espaço para um assunto bastante sério: adoção. No palco da atração, a apresentadora recebeu Pedro, um menino de 13 anos de Amparo, no interior de São Paulo. Ele apresenta a nova família para a apresentadora e o público. Regina Casé também conversou com as irmãs Ana Carolyna e Ana Tainá, que mostraram os pais adotivos. E também falou sobre um projeto bastante interessante Família Hospedeira.

Família Hospedeira.
“Uma das pessoas que conheceu o Família Hospedeira e abraçou essa causa foi a juíza Fabíola Brito Do Amaral, que é juíza titular na cidade de Amparo”, continuou Regina Casé. “Não ter pai e mãe é muito doloroso. É aí que o Família Hospedeira entra”, comentou a juíza. Em seguida, mais um magistrado foi chamado pela apresentadora para o palco da atração: Walter Ribeiro Junior. Durante a conversa, Regina Casé fez uma observação: “As regras para adoção, às vezes, dificultam mais do que ajudam. Se uma família que não tem muita grana, tem dificuldade, pode adotar uma criança pela lei”. O juiz concordou com a apresentadora e acrescentou: “Sem sombra de dúvidas. A adoção ainda sofre uma mentalidade institucionalizada do preconceito por todas as esferas”.

LEI Nº 3.736, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROJETO FAMÍLIA HOSPEDEIRA NO ÂMBITO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO QUE MANTENHAM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E QUE SEJAM REGULARMENTE REGISTRADAS E EM FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE AMPARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 15 de setembro de 2013, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Projeto Família Hospedeira, com o objetivo de incentivar a convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes encaminhados para programas de acolhimento institucional no âmbito do Município de Amparo. Art. 2º As entidades de atendimento, governamentais ou não governamentais, regularmente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tenham programa de acolhimento institucional regularmente registrado no mesmo Conselho, criarão um cadastro de pessoas interessadas em participar do Projeto Família Hospedeira podendo utilizar o cadastro para adoção de crianças e adolescentes das varas da infância e juventude, em convenio a ser firmado entre Prefeitura e Poder Judiciário. Acessem o link abaixo e veja a matéria na integra.


http://gshow.globo.com/tv/noticia/2015/08/veja-casos-do-projeto-familia-hospedeira-e-baixe-lei-para-entender-melhor-iniciativa.html

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